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SEFAZ-RJ: Contribuinte omisso com a Escrituração Fiscal Digital poderá ter NF-e denegada.

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Rio de Janeiro, a partir de junho de 2018, irá implementar rotina mensal de impedimento das Inscrições Estaduais omissas em relação a entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) por três meses ou mais, consecutivos ou não, durante o período de 12 (doze) meses. 
A SEFAZ irá enviar alerta ao contribuinte informando-o sobre esta irregularidade, e caso não seja regularizado as pendências (envio dos arquivos) o contribuinte terá sua Inscrição Estadual impedida.

O impedimento da Inscrição Estadual resultará na denegação de Nota Fiscal Eletrônica NF-e emitidas pelo contribuinte ou destinadas a ele. 

O contribuinte pode consultar a situação da IE em relação ao cumprimento da obrigação no Sistema EFD ICMS/IPI

Para reativar a Inscrição Estadual, no caso de impedimento, o contribuinte deverá transmitir os arquivos das EFD ICMS/IPI de todos os períodos em que esteja omisso em relação aos últimos 5 anos.

FONTE: SEFAZ-RJ

editado por Tadeu Cardoso

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