A Secretaria da Fazenda ampliou a exigência de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel, para os contribuintes do Simples Nacional.
A Portaria CAT nº 36/2018 determina que a partir de 01 de outubro as empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional estarão obrigadas a registrar suas operações por meio do documento eletrônico.
A medida abrange as cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo, que não poderão mais emitir documentos em papel.
Esta obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 01 de outubro de 2018 não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.
Fonte: SEFAZ-SP
https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Contribuintes-do-Simples-Nacional-ter%C3%A3o-que-emitir-Nota-Fiscal-eletr%C3%B4nica-a-partir-de-outubro.aspx
editado por Tadeu Cardoso
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