A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte comunica aos contribuintes emissores de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) que a partir do dia 08 de maio de 2018 entrará no ar a malha fiscal "Advertência pela quebra de sequência da NFC-e".
Durante 2 meses essa malha fiscal será apenas do tipo "advertência", após o qual passará a criticar os Contribuintes.
Esta malha identifica os intervalos de Notas Fiscais de Consumidor não emitidas ou não inutilizadas pelo contribuinte num determinado período de tempo.
A verificação se dará entre o menor número de nota emitida a partir de 01 de dezembro de 2017, e o maior número de nota, emitida até o dia atual.
Esta análise levará também em conta a "Série" da NFC-e, especialmente porque os emissores da Nota Fiscal de Consumidor costumam usar várias séries concomitantemente.
A legislação pertinente aos Documentos Fiscais Eletrônicos, dentre eles a NF-e e NFC-e, obrigam os contribuintes a informar as quebras de sequência de numeração até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência.
Para a regularização da situação há 2 possibilidades:
➤Transmitir ou emitir a Nota Fiscal de Consumidor pendente; ou
➤Efetuar o Pedido de Inutilização das NFC-e contidas nos intervalos em que as quebras de sequência foram identificadas.
Fonte: SEFAZ-RN
http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/aviso.asp?sTipoNoticia=&nCodigoNoticia=4020
editado por Tadeu Cardoso
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