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SEFAZ-MA: Estabelecimentos comerciais estão obrigados a emitir simultaneamente a NFC-e nas vendas com cartão.

Foi publicado no DOE-MA, a Resolução Administrativa 05/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do comprovante de pagamento de vendas de mercadorias e serviços com cartões de débito, crédito e demais instrumentos de pagamento eletrônico, deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.

O comerciante, ou prestador de serviços quando fornecer o comprovante da venda de mercadorias e serviços pagas por meio de cartão de crédito e débito para seus clientes, deve emitir simultaneamente o documento fiscal, ou seja, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A resolução 05/2018 dispõe ainda que o comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital pelas operadoras de cartão deverão conter dados que identifique os dados do beneficiário do pagamento no caso de Pessoa Jurídica, o CNPJ e o nome empresarial; e, no caso de Pessoa Física, o CPF e o respectivo nome cadastral.

Com essa exigência é possível assegurar o direito do consumidor de receber o documento fiscal obrigatório nas vendas de mercadoria e serviços, assim como garantir que o recolhimento do ICMS pago pelo consumidor final seja repassado para os cofres públicos.

De acordo com a resolução as instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, fornecerão à Secretaria de Estado da Fazenda, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos. 

Fonte: SEFAZ-MA
https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=5040

editado por Tadeu Cardoso

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