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SEFAZ-BA: Contribuinte pode ter autorização da NFC-e bloqueada por uso indevido.

Empresa que enviar a mesma NFC-e rejeitada pelo fisco por mais de 30 vezes, sem as devidas correções, ficará temporariamente impedida de obter autorização de todas as notas. A medida passa a valer a partir desta quarta-feira (16).

Bloqueio temporário da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é a medida prevista para o contribuinte que insista em reenviar ao fisco estadual, para autorização, uma mesma nota que já tenha sido rejeitada mais de 30 vezes em decorrência de erros no preenchimento, sem ter feito as correções necessárias. A medida, que passa a valer a partir desta quarta-feira (16), está prevista na Nota Técnica 2018/002, elaborada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), que integra representantes das secretarias de Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal. A nota foi publicada em 25 de abril no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), caso o estabelecimento tenha a emissão bloqueada, todas as notas encaminhadas para autorização, independente de estarem corretas ou não, serão rejeitadas e aparecerá na tela a mensagem “656 – Rejeição. Consumo indevido pelo aplicativo da empresa”. Após o período de uma hora, a emissão é reestabelecida, exceto se ocorrer uma nova rejeição da mesma nota. Neste caso, o contribuinte terá o sistema bloqueado por mais uma hora.

A prática do reenvio automático das notas rejeitadas pelo fisco, que vem se tornando comum em todo o país, constitui uso indevido do sistema de validação da nota eletrônica. A prática pode ser descrita em termos técnicos como um ataque aos serviços de autorização de NFC-e, ao provocar a redução da capacidade de atendimento de demandas legítimas, prejudicando todos os contribuintes.

Fonte: SEFAZ-BA
http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=9106

editado por Tadeu Cardoso

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