Atenção: Foi publicado a versão 1.20 da Nota Técnica 2017.001 referente a validação do GTIN no documento fiscal.
As alterações nas regras de validação da NT 2017.001 versão 1.20 são:
➤Incluído a denominação GTIN contido/Item comercial contido para o GTIN de nível inferior.
➤Alteradas as regras I03-30 e I12-60 para começarem as validações a partir de 01/12/2018.
➤Alteradas as regras I03-20, I12-20, 9I03-30 e 9I12-30 para obrigatórias.
➤Alteradas as observações das regras I03-20 e I12-20.
➤Alterada a regra 7I03-10 para tratar das regras de validações do GTIN para todos os grupos de CNAEs.
➤Excluídas as regras 7I03-20 e 7I03-30, já que a regra 7I03-10 atende a todos os CNAEs.
➤Alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20 e 9I12-30 para começarem a validar a partir de 02/07/2017.
➤lterada a descrição de GTIN de nível inferior da regra 9I03-40 para GTIN Contido.
➤Incluído o subcapítulo 2.1.
➤Alterada a tabela do ANEXO I.01
Fonte: RFB/NF-e
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#506
editado por Tadeu Cardoso
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