Os empregadores domésticos têm até quarta-feira (07/03/2018) para efetuarem o pagamento do Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) referente a competência Fevereiro/2018
O DAE-Documento de Arrecadação do eSocial mensal para pagamento no prazo vencerá até o dia 07 de cada mês, portanto, se no dia 07 não houver expediente bancário, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Os valores não recolhidos até a data do vencimento serão corrigidos e tem incidência de multa.
Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Fonte: eSocial
editado por Tadeu Cardoso
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