Foi publicado no DOE-MS, o Decreto Nº 14.929, DE 19 de Janeiro de 2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Desde 01 de janeiro de 2018, fica estabelecido a obrigatoriedade de uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), quando o contribuinte for emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no transporte interestadual de bens ou de mercadorias acobertadas por uma única NF-e.
No mesmo ato em questão, fica também estabelecido que será mais disponibilizado software para o uso do MDF-e por parte da SEFAZ, devendo assim, ser utilizado software desenvolvido ou adquirido pelo próprio contribuinte.
Fonte: SEFAZ-MS
http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/7382b3a89b695e7a04256b1f00725c1e/5049d688a22677460425821d00459417?OpenDocument
editado por Tadeu Cardoso
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