Foi publicado no DOE-GO, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.382/18-GSF, de 26 de Janeiro de 2018, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para cessação do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Os contribuintes do Simples Nacional que, desde janeiro deste ano, devem emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) têm até o dia 30 de abril para pedir junto à Secretaria de Estado da Fazenda a cessação do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
A prorrogação do prazo vale apenas para o pedido de formalização do fim do uso do ECF e não para a continuidade da utilização do equipamento.
O pedido para cessação do uso do Emissor de Cupom Fiscal deve ser formalizado junto à Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte, apresentando o formulário preenchido, disponível no site da Sefaz. Para acessá-lo, basta clicar aqui. Antes, no entanto, é preciso contatar uma empresa lacradora credenciada.
Fonte: SEFAZ-GO | Comunicação Setorial
http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/226763/prorrogado-prazo-para-formalizar-cessacao-do-uso-do-ecf
editado por Tadeu Cardoso
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