Foi publicado no DOE-RO, o Decreto nº 22.437, de 04 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre a prorrogação, de forma excepcional, do prazo para entrega do arquivo digital da DeSTDA.
Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 29 de janeiro de 2018 o prazo de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referentes aos meses de apuração de outubro a novembro de 2017.
Fonte: SEFAZ-RO
editado por Tadeu Cardoso
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