Foi publicado no DOU, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 85, de 27 de Dezembrode 2017, que dispõe sobre a aprovação da versão 1.3 do leiaute Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD REINF
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD REINF é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD a partir da competência de maio de 2018.
Fonte: Diário Oficial da União
editado por Tadeu Cardoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.