Foi publicado no DOE-DF, o DECRETO Nº 38.523, de 29 de Setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão dos efeitos do Decreto nº 38.384, de 31 de julho de 2017
O Decreto nº 38.384/2017 regulamentou a Lei nº 5.784/2016 que reduz em 10% o montante dos benefícios e dos incentivos fiscais do ICMS, em favor do depósito destinado ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e ou de Equilíbrio Fiscal - FEEF.
A suspensão aplica-se as operações ocorridas a partir de 01 de outubro de 2017.
Fonte: SEFAZ-DF
http://www.fazenda.df.gov.br//aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=38523&txtAno=2017&txtTipo=6&txtParte=.
editado por Tadeu Cardoso
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