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SEFAZ-TO: Informativo SEFAZ/SGT n.º 001/2017

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Tocantins informa aos contribuintes do segmento de revenda a varejo de combustíveis sobre a obrigatoriedade de registrar a ocorrência (Eventos) relacionada com uma Nota Fiscal eletrônica NF-e. 

Durante a aquisição de combustíveis deve ser observada a obrigatoriedade de registrar a ocorrência relacionada com uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) chamado de "Evento da NF-e". 

➤ Ciência da Emissão: é o recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva. (opcional) 

➤ Confirmação da Operação: é a manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado nesta NF-e. 

➤ Operação não Realizada: é a manifestação do destinatário reconhecendo sua participação na operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado nesta NF-e. 

➤ Desconhecimento da Operação: é a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

Fonte: SEFAZ-TO
https://central3.to.gov.br/arquivo/370831/

editado por Tadeu Cardoso

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