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SEFAZ-GO: Obrigatoriedade preenchimento registro 1400 EFD ICMS/IPI.

A SEFAZ-GO informa sobre o Ofício Circular nº001/13 – Coíndice/ICMS do dia 22 de Abril de 2013 que determina a obrigatoriedade do preenchimento mensal do registro 1400 da EFD ICMS/IPI.


A orientação para o procedimento consta do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital de Goiás, disponível no endereço: www.sefaz.go.gov.br, estabelecido pelo parágrafo 1º do artigo 356 do Decreto 4.852/97. 

O secretário Executivo do Coíndice, Norton Pinheiro de Almeida, esclarece que o registro tem o objetivo de fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser preenchido pelos seguintes contribuintes: empresas que adquirem direta ou indiretamente, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários. 

O registro abrange ainda as empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários. Estão inclusas também nesta obrigatoriedade as empresas de transporte intermunicipal e interestadual; empresas de telecomunicação e comunicação, além de distribuidoras de energia. 

O contribuinte precisa estar atento quanto ao preenchimento das informações do ano de 2012, relativas às aquisições de leite “in natura” pelas indústrias de laticínios e transportadoras. Isto em relação às prestações de serviços de transporte adquirido, iniciado em município goiano. 


Fonte: SEFAZ-GO

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