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SEFAZ-RN: Secretaria da Fazenda disciplina uso do emissor de cupom fiscal.

Foi publicado no DOE-RN, o DECRETO Nº 27.000, de 09 de Junho de 2017, que dispõe sobre a utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
A critério do contribuinte, o equipamento ECF que já tenha sido autorizado a uso poderá continuar a ser utilizado por até 6 (seis) meses, contados: 

➤ a partir de 01 de janeiro de 2017 para os novos contribuintes, exceto aqueles que possuam pelo menos um estabelecimento usuário de ECF inscrito no CCE-RN anterior a essa data;

➤ a partir de 01 de janeiro de 2017 para os contribuintes que desenvolvam, como principal ou secundária, atividades enquadradas nos grupos CNAE 453, 454, 475 e 476;

➤ a partir de 01 de abril de 2017 para os contribuintes que desenvolvam, como principal ou secundária, atividades enquadradas nos grupos CNAE 472, 473, 477, 478;

➤ a partir de 01 de julho de 2017 para os demais contribuintes,

➤ a partir da data da habilitação voluntária para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC e, ou até que se esgote a memória do ECF, o que ocorrer primeiro.


Fonte: SEFAZ-RN
http://www.set.rn.gov.br/content/aplicacao/set_v2/legislacao/instrumentos/decretos/icms/decreto_27000-17.doc

editado por Tadeu Cardoso

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