Foi publicado no DOE-MG, a RESOLUÇÃO N° 5.018, de 9 de Junho de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação dos Registros 1600 e 1700 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Os contribuintes voluntários e os obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar os registros "1600-Total das Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito" e "1700-Documentos Fiscais Utilizados"
Estas informações devem ser enviadas para a referência Junho de 2017
Fonte: SEFAZ-MG
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2017/rr5018_2017.htm
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