O prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ano-calendário 2016) termina nesta segunda-feira, dia 31 de Julho de 2017.
Obrigatoriedade de entrega da Escrituração Contábil Fiscal
Estão obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Fiscal, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.
Registros (blocos) a serem entregues pelas imunes/isentas
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital - ECD deverão preencher os seguintes registros:
➤ Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
➤ Registro 0010: Parâmetros de Tributação
➤ Registro 0020: Parâmetros Complementares
➤ Registro 0030: Dados Cadastrais
➤ Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
➤ Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
➤ Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital, além dos registros acima, deverão também preencher os seguintes blocos:
➤ Bloco C: Informações Recuperadas da Escrituração Contábil Digital;
➤ Bloco E: Informações Recuperadas da Escrituração Contábil Fiscal Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da Escrituração Contábil Digital;
➤ Bloco J: Plano de Contas e Mapeamento;
➤ Bloco K: Saldos das Contas Contábeis e Referenciais;
➤ Bloco U: Imunes e Isentas
Obs: esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da Escrituração Contábil Digital.
Recuperando dados da Escrituração Contábil Digital
O programa (PVA) da Escrituração Contábil Fiscal - ECF permite a recuperação de mais de um arquivo da Escrituração Contábil Digital - ECD, desde que os períodos dos arquivos da ECD sejam equivalentes ao período do arquivo da ECF.
Exemplo: Arquivo da Escrituração Contábil Fiscal de 01/01/2016 a 31/12/2016
Arquivos da Escrituração Contábil Digital a serem recuperados:
➤ Arquivo 1 da Escrituração Contábil Digital: de 01/01/2016 a 31/03/2016
➤ Arquivo 2 da Escrituração Contábil Digital: de 01/04/2016 a 31/08/2016
➤ Arquivo 3 da Escrituração Contábil Digital: de 01/09/2016 a 31/12/2016
O programa (PVA) da Escrituração Contábil Fiscal conseguirá recuperar os três arquivos da Escrituração Contábil Digital, pois eles correspondem ao mesmo período da Escrituração Contábil Fiscal (01/01/2016 a 31/12/2016).
Fonte:SPED/RFB
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1488
editado por Tadeu Cardoso
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