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SPED: Termina nesta segunda-feira(31/07) o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal.

O prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ano-calendário 2016) termina nesta segunda-feira, dia 31 de Julho de 2017.

Obrigatoriedade de entrega da Escrituração Contábil Fiscal

Estão obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Fiscal, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.

Registros (blocos) a serem entregues pelas imunes/isentas

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital - ECD deverão preencher os seguintes registros:

➤ Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

➤ Registro 0010: Parâmetros de Tributação

➤ Registro 0020: Parâmetros Complementares

➤ Registro 0030: Dados Cadastrais

➤ Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

➤ Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas

➤ Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital, além dos registros acima, deverão também preencher os seguintes blocos:

➤ Bloco C: Informações Recuperadas da Escrituração Contábil Digital;

➤ Bloco E: Informações Recuperadas da Escrituração Contábil Fiscal Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da Escrituração Contábil Digital;

➤ Bloco J: Plano de Contas e Mapeamento;

➤ Bloco K: Saldos das Contas Contábeis e Referenciais;

➤ Bloco U: Imunes e Isentas

Obs: esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da Escrituração Contábil Digital.


Recuperando dados da Escrituração Contábil Digital

O programa (PVA) da Escrituração Contábil Fiscal - ECF permite a recuperação de mais de um arquivo da Escrituração Contábil Digital - ECD, desde que os períodos dos arquivos da ECD sejam equivalentes ao período do arquivo da ECF.

Exemplo: Arquivo da Escrituração Contábil Fiscal de 01/01/2016 a 31/12/2016

Arquivos da Escrituração Contábil Digital  a serem recuperados:

➤ Arquivo 1 da Escrituração Contábil Digital: de 01/01/2016 a 31/03/2016

➤ Arquivo 2 da Escrituração Contábil Digital: de 01/04/2016 a 31/08/2016

➤ Arquivo 3 da Escrituração Contábil Digital: de 01/09/2016 a 31/12/2016

O programa (PVA) da Escrituração Contábil Fiscal conseguirá recuperar os três arquivos da Escrituração Contábil Digital, pois eles correspondem ao mesmo período da Escrituração Contábil Fiscal (01/01/2016 a 31/12/2016).

Fonte:SPED/RFB
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1488

editado por Tadeu Cardoso

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