Foi publicado no DOU (seção 1, página 30), o AJUSTE SINIEF Nr. 4, de 14 de Julho de 2017, que dispõe sobre a dispensa da emissão do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE
No transporte de cargas realizado no modal ferroviário, fica dispensada a impressão do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE devendo ser disponibilizado em meio eletrônico, quando solicitado pelo fisco.
Fica ainda a critério de cada UF (Unidade Federada) recepcionar o pedido de cancelamento do MDF-e de forma extemporânea.
Fonte: Diário Oficial da União
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/07/2017&jornal=1&pagina=30&totalArquivos=216
editado por Tadeu Cardoso
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