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NF-e: Os códigos NCMs excluídos através da Resolução Camex nº 35 podem ser utilizados até 31 de Agosto.

Atenção: Foi publicado a versão 1.20 da Nota Técnica 2016.003 - Nova Tabela de NCM e Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior - Utrib.
 
Concedido prazo até 31 de Agosto de 2017 para que os contribuintes utilizem os 06 (seis) códigos de NCMs extintos pela Resolução Camex nº 35/2017

Na Resolução Camex nº 35, de 5/05/2017 foram excluídos 06 (seis) códigos NCMs: 08109000, 27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919. 

Parte das empresas precisam de um tempo para fazer os ajustes em seus sistemas e por isso será concedido um período tolerância até 31 de Agosto de 2017 para uso destas NCMs extintas. 

Todas as Secretarias de Fazendas Estaduais estarão aptas a aceitar as NCMs extintas até 31 de Julho de 2017


https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#461

editado por Tadeu Cardoso

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