As empresas que operam no mercado varejista e precisam utilizar a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) podem ter acesso ao sistema de forma gratuita por meio dos vários emissores disponíveis para download.
A Resolução Administrativa Nº 19/16, dispõe sobre o cronograma para utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal, .
Ficam obrigados a emitir NFC-e (modelo 65), os estabelecimentos varejistas:
➤ a partir de 01 de março de 2017, com faturamento anual igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais);
➤ a partir de 01 de maio de 2017, com faturamento anual igual ou superior a R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil de reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais);
➤ a partir de 01 de setembro de 2017, com faturamento anual igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e inferior a R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais);
➤ a partir de 01 de novembro de 2017, com faturamento anual igual ou superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
A partir de 01 de dezembro de 2017, demais contribuintes, independentemente do valor do faturamento.
Contribuintes varejistas em inicio de atividade, exceto aqueles classificados como Micro Empreendedores Individuais, ficam obrigados a emitir NFC-e.
A Sefaz-MA e as entidades representativas dos empresários como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL São Luís) e a Associação Comercial do Maranhão (ACM), firmaram uma parceria e desenvolveram um programa de emissão gratuita da NFC-e, disponível no site da SEFAZ:
Fonte: SEFAZ-MA
https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=4521
editado por Tadeu Cardoso
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