Foi publicado no DOE-DF, o Decreto 38.355, de 24 de Julho de 2017, que dispõe sobre a fórmula utilizada para o cálculo do diferencial de alíquota nas operações interestaduais com não contribuintes.
O imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual deverá ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
ICMS origem = BC x ALQ inter
ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem
Onde:
BC = base de cálculo;
ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;
ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Distrito Federal.
Fonte: SEFAZ-DF
http://www.fazenda.df.gov.br//aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=38355&txtAno=2017&txtTipo=6&txtParte=.
editado por Tadeu Cardoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.