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SEFAZ-DF: Cálculo do diferencial de alíquota nas operações e prestações interestaduais com não contribuintes

Foi publicado no DOE-DF, o Decreto 38.355, de 24 de Julho de 2017, que dispõe sobre a fórmula utilizada para o cálculo do diferencial de alíquota nas operações interestaduais com não contribuintes.

O imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual deverá ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:

ICMS origem = BC x ALQ inter

ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem

Onde: 

BC = base de cálculo;

ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;

ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Distrito Federal.

Fonte: SEFAZ-DF
http://www.fazenda.df.gov.br//aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=38355&txtAno=2017&txtTipo=6&txtParte=.

editado por Tadeu Cardoso

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