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SEFAZ-RO: Fisco regulamenta emissão do MDF-e

Foi publicado no DOE-R0, o DECRETO 22.132, de 25 de Julho de 2017, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados quanto a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

Quando o transportador, na mesma operação, efetuar o transporte de mercadorias próprias, sem a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, e de terceiros, com a emissão do CT-e, destinadas à mesma Unidade da Federação (UF), deverão ser emitidos dois MDF-e distintos para esta unidade, agregando, por manifesto eletrônico, os documentos referentes à carga própria e à de terceiros.

Fonte: SEFAZ-RO
https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/D17-22132---Acrescenta-RICMS-RO---dispositivos-aos-artigos-200-K-e-227-AD.pdf

editado por Tadeu Cardoso

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