A partir de Janeiro de 2018, ficam obrigados a emissão (adesão) da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65), todos os contribuintes que realizem operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio para consumidor final.
Esta obrigatoriedade encontra-se na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2014/GAB/CRE, que dispõe sobre os procedimentos relativos à adesão à
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) no Estado de Rondônia.
Fonte: SEFAZ-RO
https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/IN14-003-Estab.proced.-rel.-adesao-a-NFC-e.pdf
editado por Tadeu Cardoso
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