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SEFAZ-RR: Fisco dispensa obrigatoriedade da NFC-e

Foi publicado no DOE-RR, a PORTARIA Nº 948/2017, que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade (adesão) da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65).


A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) no Estado de Roraima ocorre deste 01 de Julho de 2016 para todos os contribuintes, inclusive os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional, extensivo a todos os estabelecimentos varejistas do mesmo contribuinte. (Portaria SEFAZ Nº 768 de 08/2014).

Com a publicação da PORTARIA Nº 948/2017, o fisco Estadual de Roraima, dispensa da obrigatoriedade (adesão) da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe (modelo 65), os estabelecimentos varejistas do mesmo contribuinte que tenham auferido compras, no ano calendário, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ficando portanto facultado o uso da Nota Fiscal da Venda a Consumidor em substituição à NFC-e, (modelo 65), limitados até 5 (cinco) blocos, por autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF


http://imprensaoficial.hospedagemdesites.ws/diarios/doe-20170727.pdf

editado por Tadeu Cardoso

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