Foi publicado no DOU, nesta segunda-feira(12/12), a Resolução CGSN nº 130, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que dispõe sobre a adoção de sublimites de receita bruta acumulada auferida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2017.
Os sublimites são:
➤ R$ 1.800.000: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima
➤ R$ 2.520.000: Maranhão, Pará e Tocantins.
Os Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do Simples Nacional que é de R$3.600.000,00 (três milhões
e seiscentos mil reais).
Fonte: Diário Oficial da União
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/12/2016&jornal=1&pagina=16&totalArquivos=224
editado por Tadeu Cardoso
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