Foi publicado no DOE-RJ, a PORTARIA SAF N.º 2185 de 22 de Dezembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados quanto a escrituração do percentual relativo ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) no arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI.
Os contribuintes obrigados á Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) deverão preencher o registro E111-Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS com o código DE ajuste “RJ050019 - Valor correspondente ao percentual relativo ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF” informado o montante equivalente ao depósito de 10% da diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal instituído pela Lei 7.428/16.
Fonte: SEFAZ-RJ
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/owResource.jspx?z=oracle.webcenter.doclib%21s8bba98ff_4cbb_40b8_beee_296c916a23ed%21UCMServer%2523dDocName%253AWCC322693%21%21
editado por Tadeu Cardoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.