O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu liminar suspendendo o recolhimento dos 10% (dez por cento) destinados ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (FEEF).
O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal foi sancionado pela Lei nº 7.428/2016 e regulamentado pelo Decreto n° 45.810.
Fonte: FIRJAN
http://www.firjan.com.br/noticias/fundo-estadual-de-equilibrio-fiscal.htm
editado por Tadeu Cardoso
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