Os contribuintes do Estado de Goiás, classificados nos CNAE´s 4731-8/00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, e 4732-6/00 - Comércio varejista de lubrificantes, ficam, a partir de 01 de Janeiro de 2017, obrigados à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) em substituição ao Cupom Fiscal e à Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) nas operações com mercadorias ou bens cujo adquirente seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.
O contribuinte já credenciado como emissor de NF-e (modelo 55) estará automaticamente credenciado aemissão da NFC-e (modelo 65) não havendo necessidade de novo credenciamento.
O contribuinte autorizado a uso de ECF e que seja credenciado como emissor de NFC-e, (modelo 65) poderá emitir tanto um quanto outro documento até 31 de dezembro de 2017
A partir de 01 de Janeiro de 2017 não será mais concedida autorização de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF para o contribuinte obrigado à emissão da NFC-e (modelo 65).
Fonte: SEFAZ-GO
http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2016-11/comunicado-obrigados-nfc-e.docx
editado por Tadeu Cardoso
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