Foi publicado no DO-DF, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, de 23 de Setembro de 2016, que dispõe sobre os parâmetros e as diretrizes a serem seguidos na operacionalização do MALHA FISCAL do Distrito Federal.
A regularização das divergências constatadas no Malha Fiscal-DF poderá ser realizada da seguinte forma:
- Depois de autorizada a regularização da situação através do pagamento, este deve ser realizado com os códigos de receita 2231 ou 2232.
Fica revogado o cruzamento realizado no Malha Fiscal/DF, denominado:
- CASO 16 - Valor Contábil NF-e x Valor Contábil LFE,
CASO 16 - Valor Contábil NF-e x Valor Contábil LFECategoria: ADVERTÊNCIAValor Mínimo: R$ 1.000,00Motivo: O somatório do Valor Contábil das operações com CFOP referentes a faturamento nas NF-e de saídas emitidas pela empresa (valor CONSIDERADO) no período de apuração é superior ao somatório do Valor Contábil dos CFOP referentes a faturamento informados no LFE (valor INFORMADO).Solução: Retificar o LFE informando corretamente todas notas fiscais de saída emitidas (observando o Valor Contábil referente a cada CFOP constante na nota fiscal).
Fonte: SEFAZ-DFhttp://www.fazenda.df.gov.br//aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=18&txtAno=2016&txtTipo=8&txtParte=.
editado por Tadeu Cardoso
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