Os contribuintes paranaenses obrigados a apresentarem a EFD-Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI devem observar os novos Códigos para Apuração de ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015/FECOP e os novos Códigos para Apuração de ICMS Próprio.
Estes novos códigos de apuração devem ser utilizados na geração do arquivo da EFD-Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência Janeiro de 2016.
Veja a publicação da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N.º 011/2016 , que dispõe sobre os novos códigos de apuração do ICMS.
Fonte: SEFAZ-PR
editado por Tadeu Cardoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.