Foi publicado no DOE-MA nesta sexta-feira(12/02) a Portaria nº 52/2016, que dispõe sobre o cancelamento das multas e notificações de lançamentos por omissão na entrega de arquivo da DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais.
Com a publicação desta Portaria, ficam canceladas todas as multas e/ou notificações de lançamentos das empresas que comprovarem a impossibilidade da entrega da DIEF em função de erro na importação do arquivo do Emissor de Cupom Fiscal– ECF devido a impossibilidade do atual software da DIEF recepcionar os arquivos.
Veja a publicação na integra da Portaria nº 52/2016.
Fonte: SEFAZ-MA
http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=8133
editado por Tadeu Cardoso
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