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SEFAZ-GO: Contribuinte do Simples é dispensado da DeSTDA em Goiás.

O contribuinte optante do Simples Nacional substituto tributário estabelecido em Goiás e o estabelecido em outra unidade da federação, com inscrição em Goiás, está dispensado de apresentar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) à Secretaria da Fazenda.
A dispensa consta de decreto governamental que deve ser publicado em breve.


A exigência da Declaração foi instituída em 2016 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e deveria começar a vigorar no dia 20, mensalmente. Agora, a exigência foi abolida para simplificar a contabilidade fiscal dos contribuintes do Simples Nacional no Estado.

Fonte: SEFAZ-GO | Comunicação Setorial
http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/208570/contribuinte-do-simples-e-dispensado-da-desta-em-goias

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