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- Alterada a regra de validação N12-70 criando exceção para operações de importação;
- Alterada a regra de validação N12a-70 criando exceção para operações de importação e eliminando o CSOSN=300-Imune.;
- Alterada a regra de validação N16-20 para não aplicar a validação no caso de devolução de mercadorias;
- Alterada a regra de validação N23-10 para o campo CEST. (Esta regra não será implementada no dia 01-01-2016 e sim em data futura a ser divulgada)
- Alterada a regra de validação NA01-20 para não exigir a informação do grupo de tributação do destino nos casos de devolução de mercadorias remetidas antes de 2016 ou de nota de entrada;
- Alterada a regra de validação NA01-30 criando uma exceção para devolução de não contribuinte;
- Retirada a regra de validação NA07-10. Alterada a regra de validação NA09-30 para não aplicar a validação nos casos de devolução ou de nota de entrada.
Fonte: SPED
editado por Tadeu Cardoso
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