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SEFAZ-MA: Empresas são intimadas a recolher R$ 16,7 mi de ICMS de notas fiscais não declaradas.

A Secretaria da Fazenda intimou 159 empresas do Estado que venderam R$ 108,6 milhões em mercadorias com emissão de Notas Fiscais eletrônicas, mas não informaram as operações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).

A Sefaz reclama R$ 16,7 milhões em pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que não foram recolhidos aos cofres do Estado no prazo previsto na legislação.

O relatório produzido pela unidade de planejamento fiscal da Sefaz, com base no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica, identificou que essas 159 empresas fizeram vendas dentro do Estado, mas não declararam, nem pagaram o ICMS devido pelas operações.

O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, explicou que as vendas não declaradas evidenciam uma tentativa de evasão do pagamento do ICMS devido pelas empresas, no percentual de 17% do valor das operações comerciais, de acordo com o Código Tributário Estadual Lei 7.799/2002.

As Intimações foram encaminhadas pelo Domicílio Tributário das Empresas, por meio da central de autoatendimento SEFAZNET, concedendo um prazo de 20 dias, após a ciência da intimação, para a sua regularização. Até esta data o contribuinte poderá pagar à vista o débito sem multa, apenas com os juros moratórios.

O não pagamento do imposto apurado ou a não contestação no prazo estabelecido acarretará em lavratura de Auto de Infração com aplicação de multa sobre o valor do imposto. Após os prazos regulamentares sem regularização, o débito será inscrito em dívida ativa para execução judicial.

Compras com CPF
A Secretaria da Fazenda continua enviando intimações fiscais para pessoas físicas que compraram mercadorias com o seu CPF, reclamando o pagamento do ICMS que não foi recolhido aos cofres do Estado.

O relatório produzido com base no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica da Sefaz identificou que, nos últimos cinco anos, centenas de pessoas físicas do estado do Maranhão, que constam no quadro societário de diversas empresas (pessoas jurídicas com CNPJ), compraram mais de R$ 2 bilhões em mercadorias de outros estados da federação, utilizando o próprio CPF, caracterizando intuito comercial.

As informações serão compartilhadas com a Receita Federal para apuração da compatibilidade do patrimônio das respectivas pessoas físicas com os valores de compras realizadas.

Fonte: SEFAZ-MA

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