A Receita Federal do Brasil liberou o Manual de Preenchimento da obrigação acessória denominada e-Financeira.
A e-Financeira é uma obrigação acessória instituída pela IN RFB nº 1.571, de 02 de julho, de 2015, e reúne diversas informações relativas as operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A e-Financeira deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas:
- autorizadas a estruturar ou comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
- autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
- ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.
A obrigação de entregar a e-Financeira se estende, ainda, às sociedades seguradoras autorizadas a estruturar ou comercializar planos de seguros de pessoas.
A e-Financeira deverá ser transmitida semestralmente, observando o seguinte critério:
a) até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;
b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Faça aqui o download do Manual de Preenchimento da e-Financeira
Fonte: RFB
editado por Tadeu Cardoso
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