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RFB: e-Financeira - Manual de Preenchimento.

A Receita Federal do Brasil liberou o Manual de Preenchimento da obrigação acessória denominada e-Financeira. 
A e-Financeira é uma obrigação acessória instituída pela IN RFB nº 1.571, de 02 de julho, de 2015, e reúne diversas informações relativas as operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 

A e-Financeira deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas:

- autorizadas a estruturar ou comercializar planos de benefícios de previdência complementar; 
- autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); 
- ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.

A obrigação de entregar a e-Financeira se estende, ainda, às sociedades seguradoras autorizadas a estruturar ou comercializar planos de seguros de pessoas.

A e-Financeira deverá ser transmitida semestralmente, observando o seguinte critério:

a) até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; 
b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Faça aqui o download do Manual de Preenchimento da e-Financeira

Fonte: RFB
editado por Tadeu Cardoso

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