Conforme publicação no DOE-SP, de 03/07/2015, a LEI Nº 15.856, de 2 de Julho de 2015, altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Com essa publicação, o fisco paulista regulamenta a cobrança do ICMS no comércio eletrônico interestadual (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, de 16 de Abril de 2015), que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016.
Veja aqui a publicação na íntegra.
Fonte: SEFAZ-SP
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/leis/lei15856.htm
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