Afim de dirimir dúvidas referentes a NF-e de estorno, a Secretaria de Fazenda informa que os CFOP invertidos, conforme art. 543-M do Regulamento do ICMS (Decreto 1090-R de 25/10/2002), devem ser utilizados da seguinte forma:
CFOP iniciado com
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Descrição
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NF-e de estorno deve utilizar CFOP iniciado com
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Descrição
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1
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Entradas e/ou aquisições de
serviços no interior do Estado
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5
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Saídas ou prestações de
serviços no interior do Estado
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2
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Entradas e/ou aquisições de
serviços de outros estados
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6
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Saídas ou prestações de
serviços para outros estados
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3
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Entradas e/ou aquisições de
serviços do exterior
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7
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Saídas ou prestações de
serviços para o exterior
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5
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Saídas ou prestações de
serviços no interior do Estado
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1
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Entradas e/ou aquisições de
serviços no interior do Estado
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6
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Saídas ou prestações de
serviços para outros estados
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2
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Entradas e/ou aquisições de
serviços de outros estados
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7
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Saídas ou prestações de
serviços para o exterior
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3
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Entradas e/ou aquisições de
serviços do exterior
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Fonte: SEFAZ-ES
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