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SEFAZ-ES: NFe - Dúvidas referentes ao CFOP inverso na NF-e de estorno.

Afim de dirimir dúvidas referentes a NF-e de estorno, a Secretaria de Fazenda informa que os CFOP invertidos, conforme art. 543-M do Regulamento do ICMS (Decreto 1090-R de 25/10/2002), devem ser utilizados da seguinte forma:


CFOP iniciado com
Descrição
NF-e de estorno deve utilizar CFOP iniciado com
Descrição
1
Entradas e/ou aquisições de serviços no interior do Estado
5
Saídas ou prestações de serviços no interior do Estado
2
Entradas e/ou aquisições de serviços de outros estados
6
Saídas ou prestações de serviços para outros estados
3
Entradas e/ou aquisições de serviços do exterior
7
Saídas ou prestações de serviços para o exterior
5
Saídas ou prestações de serviços no interior do Estado
1
Entradas e/ou aquisições de serviços no interior do Estado
6
Saídas ou prestações de serviços para outros estados
2
Entradas e/ou aquisições de serviços de outros estados
7
Saídas ou prestações de serviços para o exterior
3
Entradas e/ou aquisições de serviços do exterior

Fonte: SEFAZ-ES

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