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Procon fiscalizará cumprimento da Lei 12.741/2012

O Órgão de Defesa do Consumidor – Procon de Uberaba, fiscalizará o cumprimento da Lei 12.741/2012 que determina que, nos documentos fiscais ou equivalentes, emitidos após uma compra, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, passa a ser fiscalizada.

Essa lei entrou em vigor em 2013 e teve o prazo de fiscalização prorrogado por um ano. A coordenadora do Procon, Eclair Gomes, destaca que a partir de agora, compete ao órgão realizar a fiscalização do cumprimento dessa legislação e esclarece que inicialmente, será feito um trabalho orientativo nos estabelecimentos comerciais. Verificando o não cumprimento da lei, eles poderão sofrer as penalidades previstas no Art. 56 da Lei Federal 8.078/90.

Eclair alerta a população para que esteja atenta às informações que devem ser fornecidas obrigatoriamente e de forma clara pelos comerciantes. “Percebemos em enquetes que 90% das pessoas não sabiam que a lei estava vigorando ou o quanto é cobrado de imposto. É de extrema importância que tenhamos a consciência exata do quanto os nossos produtos têm o seu preço majorado por conta da incidência dos impostos”, afirma Eclair.

Gomes lembra que os tributos computados são ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. As informações poderão constar em painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de para demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Tributos – Eclair destaca que para se ter uma ideia, em Junho de 2013, a revista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), publicou que a carga tributária incidente no preço da gasolina era de 53.3%, no refrigerante era de 43.47%, no televisor de 44.94% e no leite 18.65%, devendo observar a especificidade de cada estado e município. 

Ela destaca ainda que segundo informações do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), temos 1,2 milhões de combinações tributarias, são 27 unidades federativas com alíquota próprias de ICMS. São 5.565 municípios com diferentes alíquotas de ISS (Imposto Sobre Serviços). “Cada estado e município tem seu próprio percentual de cobrança sobre os produtos, o que faz com que o mesmo produto possa ter diferentes valores dependendo do local no Brasil em que ele é adquirido”, pontuou. (SN)

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