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RFB: EFD-Contribuições – Dispensa de apresentação.

Conforme publicação do DOU, de 22/04/2014, Seção 1, página 22, a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92,de 2 de Abril de 2014, dispensa de apresentação da EFD-Contribuições as Fundações Públicas, tanto de direito público quanto de direito privado mesmo que a soma das contribuições mensais apuradas seja acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Veja a publicação na íntegra:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92, DE 2 DE ABRIL DE 2014 - ASSUNTO: Obrigações Acessórias -EMENTA: FUNDAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.

Não são obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições as Fundações Públicas, tanto de direito público quanto de direito privado mesmo que a soma das contribuições mensais apuradas seja acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 150, VI, "c", e § 2º; e IN RFB nº 1.2522, de 2012, art. 4º, § 3º, e art. 5º, V.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

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