Conforme publicação do DOU, de 21/02/2014, Seção 1 , página 34, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.445, de 17 de Fevereiro de 2014, dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, pela pessoa física residente no Brasil.
O contribuinte pessoa física que tenha recebido rendimentos sujeitos ao ajuste anual, no ano-calendário 2013, valor superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos), terá que apresentar Declaração de Ajuste Anual até a data de 30 de Abril de 2014.
Fonte: Imprensa Nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.