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Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa (PLR)

A Instrução Normativa n.º 1.433, de 30/12/2013, publicada no dia 2/01/2014, no Diário Oficial da União, apresenta a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente, sobre o valor da Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa (PLR) (§ 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000), a partir do ano-calendário de 2014.
Trata-se de tributação pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito. A novidade não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na declaração de ajuste anual. 

Tabela Progressiva Anual

Valor da PLR anual (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 6.270,00
-
-
De 6.270,01 a 9.405,00
7,5
470,25
De 9.405,01 a 12.540,00
15
1.175,63
De 12.540,01 a 15.675,00
22,5
2.116,13
Acima de 15.675,00
27,5
2.899,88
Fonte: CFC

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