Conforme publicação do DOU, de 02/01/2014, Seção 1, página 7, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.433, de 30 de Dezembro de 2013, dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) a partir do ano-calendário de 2014.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III do art. 280 e inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), de que trata o § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a partir do ano-calendário de 2014.
Art. 2º A tabela progressiva anual a que se refere o art. 1º é a seguinte:
Valor da PLR anual (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a deduzir do IR (R$)
|
De 0,00 a 6.270,00
|
-
|
-
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De 6.270,01 a 9.405,00
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7,5
|
R$ 470,25
|
De 9.405,01 a 12.540,00
|
15
|
R$ 1.175,63
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De 12.540,01 a 15.675,00
|
22,5
|
R$ 2. 116,13
|
Acima de 15.675,00
|
27,5
|
R$ 2.899,88
|
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
Fonte: Imprensa Nacional.

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