Conforme publicação do DOU, de 02/01/2014, Seção 1, página 21, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 103, de 30 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33, de 6 de maio de 2013.
DANIEL BELMIRO FONTES
ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Disponível para download em:
Fonte: Imprensa Nacional.

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