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Como calcular a pontuação da Nota Fiscal Gaúcha?

A pontuação individual das entidades será resultado da soma dos pontos dos cidadãos que indicarem a entidade com os pontos obtidos a partir da digitação das notas fiscais sem CPF. As entidades da área do Desenvolvimento Social ainda terão seus pontos ponderados pelo IDH do município.

A pontuação é calculada da seguinte forma:

Indicação do cidadão:

- 1 (um) ponto a cada R$ 5,00 (cinco reais), do documento fiscal proveniente da indicação do cidadão, considerando o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada documento fiscal.

Digitação/transmissão de documentos fiscais (sem CPF):

- 1 (um) ponto a cada R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando o valor máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada lote de 30 documentos fiscais.

- Acrescentando 1 (um) ponto a cada R$ 5,00 (cinco reais) do documento fiscal emitido por empresas marcadas como prioritárias, considerando o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada documento fiscal (pontuação extra).

DICA: normalmente serão de empresas de pequeno porte, como: minimercados, fruteiras, restaurantes, lanchonete, padarias, lojas de roupa e de calçados, ferragens, entre outras que possuem pontuação.

Já os documentos fiscais que NÃO participam da Pontuação Extra: normalmente serão de empresas de grande porte, como: supermercados, lojas de departamento, redes de Fast Food, entre outras. Também ficam excluídos postos de gasolina, revendas de veículos e acessórios.

Fonte: Blog do Faturista e NF Gaúcha


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