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FGTS: R$ 20.000.000,00 para campanha institucional do FGTS em 2014.

Conforme publicado no DOU, de 18/12/2013, Seção 1, página 75, a RESOLUÇÃO Nº 738, de 11 de Dezembro de 2013, aprova alocação de recursos e as diretrizes para a campanha de publicidade institucional do FGTS, para o exercício de 2014, quanto aos temas, ao calendário e ao plano de mídia.


O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e Considerando a necessidade de manter comunicação consistente e permanente com a sociedade sobre o FGTS, e Considerando a necessidade de continuar demonstrando a importância do FGTS para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e de toda a sociedade brasileira, resolve:

Art. 1º Aprovar as diretrizes da campanha de publicidade institucional do FGTS, para o exercício de 2014, quanto aos temas, ao calendário e ao plano de mídia, conforme a seguir:

I - A campanha enfatizará:

a) que os recursos do FGTS são patrimônio do trabalhador, o

qual pode ser utilizado em situações especiais, como demissão sem

justa causa, aposentadoria, aquisição da moradia própria, em caso de

doenças graves, e em decorrência de desastres naturais; e

b) que, enquanto não utilizados pelo trabalhador, os recursos do FGTS são investidos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura, retornando ao Fundo para novos investimentos;

II - O início da campanha dar-se-á até a primeira semana do mês de maio de 2014, com destaque para o Dia do Trabalhador, e o término ocorrerá no mês de dezembro de 2014; e

III - O plano de mídia compreenderá prioritariamente veiculações por meio de televisão aberta e circuitos fechados, revistas populares e de negócios, rádio, redes sociais e mídias específicas para entidades sindicais, com o objetivo de transmitir o conceito da campanha.

Art. 2º Alocar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para a campanha institucional do FGTS para o exercício de 2014.

Art. 3º Incumbir o Grupo de Apoio Permanente (GAP) de acompanhar a elaboração e a execução das ações publicitárias, informando os respectivos resultados a este Conselho.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS
Presidente do Conselho

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