Conforme publicação do DOU, de 21/11/2013, Seção 1, página 24, edita o Enunciado No. 37 do Conselho de Recursos da Previdência Social, aprovado por unanimidade pelos membros do Conselho Pleno, nos seguintes termos:
"O tempo de serviço laborado como professor pode ser enquadrado como especial, nos termos do código 2.1.4 do Quadro anexo ao Decreto 53.831/64, até 08/07/1981, data anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 18/1981."
Fonte: Imprensa Nacional.
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