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SEFAZ-PI: Governador sanciona lei que anistia juros e multas do ICMS.

O governador Wilson Martins sancionou o projeto de lei nº 6.439, que institui o programa de recuperação de créditos tributários destinado a dispensar ou reduzir multas e juros relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação(ICMS).

A referida lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (25 de novembro) para oportunizar aos contribuintes do ICMS a quitação ou parcelamento de débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Segundo o secretário de Fazenda, Silvano Alencar, a estimativa do governo é arrecadar R$ 70 milhões com a anistia do ICMS, sendo que a dívida existente hoje no Estado é algo em torno de R$ 2,34 bilhões. Vale ressaltar que da anistia do ano passado até hoje já foram arrecadados R$ 45,15 milhões, sendo que existem parcelamentos ainda não liquidados.

Pela nova lei, os contribuintes têm até o dia 20 de dezembro para regularizar seus débitos com descontos, podendo ser beneficiados com a anistia de 100% dos juros e multas se decidirem por quitar o débito à vista. Caso prefiram efetuar o pagamento parcelado, o montante pode ser divido em até 24 meses, mas nesse caso há apenas um desconto, que varia entre 80% a 40%, dos juros e multas. Dependendo do prazo, vale a regra quanto maior o prazo menor o desconto. *(CONFIRA ABAIXO O QUE DIZ A LEI).

A regularização desse débito é importante porque permite aos contribuintes a superação dos obstáculos que os impedem de cumprir suas obrigações tributárias, tornando-os inadimplentes, e, consequentemente, sujeitos às sanções impostas pela lei tributária. Entres as sanções mais comuns estão: a restrição ao contribuinte de renovação ou retirada de certidões de regularidade fiscal; a suspensão da inscrição estadual; a restrição do contribuinte inadimplente perante o CNPJ; a irregularidade fiscal etc. Na prática, eles podem ficar impedidos de realizar operações de créditos que envolvam a utilização de recursos públicos, participar de licitações de órgãos públicos, ou ainda requerer ou renovar benefícios fiscais, dentre outras penalidades.

De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Silvano Alencar, além de ajudar o contribuinte a lei da Anistia também beneficia o Estado porque a recuperação desses créditos visa suprir as necessidades de investimentos. “Antes, a maior parte dos recursos arrecadados com a anistia era para ajudar no pagamento da folha e do 13º salário, no fim do ano. Agora, felizmente, os recursos serão investidos diretamente na melhoria da infraestrutura, para oferecer mais qualidade de vida para a população”, comenta o secretário.

Vale lembrar que os contribuintes inscritos na dívida ativa do Estado devem procurar a Procuradoria Tributária, localizada na sede da Procuradoria Geral do Estado, e os demais contribuintes podem se dirigir a qualquer agência de atendimento da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) para regularizar o débito do ICMS. ÂÂÂ Eles ainda podem fazer a simulação do referido débito com a anistia e a forma de pagamento pelo site da Sefaz, www.sefaz.pi.gov.br, acessando o SIAT, onde será disponibilizada tanto a simulação das parcelas do débito como o cálculo para efetuar o pagamento integral. Além disso, o sistema de anistia será disponibilizado no SIAT-WEB (na parte de autoatendimento), direcionado a quem tem acesso por meio de login e senha, para que o contribuinte possa fazer simulação dos débitos e verificar o valor após a anistia.

Entretanto, é importante destacar que o contribuinte só pode efetivar a adesão à anistia após se dirigir a uma agência da Sefaz com a documentação necessária para a adesão.

*CONFIRA O QUE DIZ A LEI SOBRE COMO PODE SER NEGOCIADO O DÉBITO DO ICMS:

Art. 2º O débito consolidado poderá ser pago com redução de:

I - 100% (cem por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 20 de dezembro de 2013;

II - 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

III - 60% (sessenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

IV - 40% (quarenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

§ 1º Tratando-se de obrigação acessória, o débito consolidado poderá ser pago:

I - em parcela única, com redução de 60% (sessenta por cento);

II - em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por cento).ÂÂ

Fonte: SEFAZ-PI

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