Conforme publicação do DOE-SP, de 21/08/2013, a Portaria CAT 84, de 20/08/2013, altera a Portaria CAT-102/07, de 09/11/2007, que disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-15/13, de 26-07-2013, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o número de referência 38 do item 3 do Anexo Único da Portaria CAT-102/07, de 9-11-2007:
Nº de referência |
Nome do campo |
Descrição do campo |
Formato do campo |
Preenchimento obrigatório |
Tamanho do campo |
Nº de casas decimais |
Observação |
38
|
CST
|
Código da Situação Tributária
|
N
|
Sim
|
3
|
Código da Situação Tributária:
1º Dígito: Origem da mercadoria
0 - Nacional, exceto asindicadas nos
códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira -Importação direta;
2 - Estrangeira -Adquirida no mercado
interno;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com
Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou
igual a 70% (setenta por cento)
4 - Nacional, cuja produção tenha
sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam
o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91,10.176/01 e
11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com
Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira -Importação direta,
sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira -Adquirida no mercado
interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
8 - Nacional, mercadoria ou bem com
Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
2º e 3º Dígitos:
Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente;
10 - Tributada e com cobrança de ICMS
por substituição tributária;
20 - Com redução de base de cálculo;
30 - Isenta ou não tributada e com
cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 - Isenta;
41 - Não tributada;
50 - Suspensão;
51 - Diferimento;
60 - ICMS cobrado anteriormente por
substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e
cobrança de ICMS substituição tributária;
90 - Outras.
|
“(NR)
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SEFAZ-SP
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