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NFe: CST utilizados com alíquota de 4%.

Com a inclusão do novo código de Origem de Mercadorias (Código de Situação Tributária - CST) , quais códigos de Origem da Mercadoria devem ser utilizados nas operações interestaduais com alíquota de 4% ?

Ajuste SINIEF 20/2012; Ajuste SINIEF 15/2013

A nova "Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço" traz as hipóteses abaixo. As de números 1,  2, 3 e 8, realçadas em negrito, correspondem às operações sujeitas à alíquota de 4%: 

Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos 

de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de 

Resolução CAMEX.";

8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

Fonte: SEFAZ

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