Com a inclusão do novo código de Origem de Mercadorias (Código de Situação Tributária - CST) , quais códigos de Origem da Mercadoria devem ser utilizados nas operações interestaduais com alíquota de 4% ?
Ajuste SINIEF 20/2012; Ajuste SINIEF 15/2013
A nova "Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço" traz as hipóteses abaixo. As de números 1, 2, 3 e 8, realçadas em negrito, correspondem às operações sujeitas à alíquota de 4%:
Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos
de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX.";
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
Fonte: SEFAZ
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