Conforme publicação do DOE-SC, de 11/07/2013, a PORTARIA SEF N° 128/2013, altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.1. .............................................................................................
01
|
VALORES
FISCAIS – ENTRADAS
|
|||||||
CFOP
|
VALOR
CONTABIL
|
OPERAÇÕES
COM CRÉDITO DE IMPOSTO
|
OPERAÇÕES
SEM CRÉDITO DE IMPOSTO
|
DÉBITO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
|
DÉBITO
IMPOSTO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
|
|||
BASE DE
CÁLCULO
|
IMPOSTO
CREDITADO
|
ISENTAS
/ NÃO TRIBUTADAS
|
OUTRAS
|
BASE DE
CÁLCULO IMPOSTO RETIDO
|
IMPOSTO
RETIDO
|
|||
.........................................................................................................
3.2.1.7. Coluna Base de Cálculo do Imposto Retido: preencher com o valor da base de cálculo do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, apurado na entrada de mercadorias.
3.2.1.8. Coluna Imposto Retido: preencher com o valor do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, apurado na entrada de mercadorias.
3.2.1.9. Coluna Débito Imposto Diferencial de Alíquota: preencher com o valor do débito do imposto devido por diferencial de alíquota, apurado na entrada de mercadoria.
.........................................................................................................
3.2.2. ...............................................................................................
02
|
VALORES
FISCAIS – SAÍDAS
|
|||||||
CFOP
|
VALOR
CONTABIL
|
OPERAÇÕES
COM DÉBITO DE IMPOSTO
|
OPERAÇÕES
SEM DÉBITO DE IMPOSTO
|
DÉBITO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
|
||||
BASE DE
CÁLCULO
|
IMPOSTO
DEBITADO
|
ISENTAS
/ NÃO TRIBUTADAS
|
OUTRAS
|
BASE DE
CÁLCULO IMPOSTO RETIDO
|
IMPOSTO
RETIDO
|
|||
.........................................................................................................
3.2.2.7. Coluna Base de Cálculo do Imposto Retido: preencher com o valor da base de cálculo do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, informado nas notas fiscais emitidas;
3.2.2.8. Coluna Imposto Retido: preencher com o valor do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, informado nas notas fiscais emitidas.
.........................................................................................................
3.2.3. ...............................................................................................
03
|
RESUMO
DOS VALORES FISCAIS
|
|
|
Entradas
|
|
010
|
Valor
contábil
|
|
020
|
Base de
cálculo
|
|
030
|
Imposto
creditado
|
|
040
|
Operações
isentas ou não tributadas
|
|
050
|
Outras
operações sem crédito de imposto
|
|
053
|
Base de
Cálculo Imposto Retido
|
|
054
|
Imposto
Retido
|
|
057
|
Imposto
Diferencial Alíquota
|
|
|
Saídas
|
|
060
|
Valor
Contábil
|
|
070
|
Base de
Cálculo
|
|
080
|
Imposto
debitado
|
|
090
|
Operações
isentas ou não tributadas
|
|
100
|
Outras
operações sem débito de imposto
|
|
103
|
Base de
Cálculo Imposto Retido
|
|
104
|
Imposto
Retido
|
|
199
|
Branco
|
|
3.2.3.1. ............................................................................................
.........................................................................................................
f) Item 053 - Base de Cálculo do Imposto Retido: informar o somatório da coluna Base de Cálculo do Imposto Retido;
g) Item 054 - Imposto Retido: informar o somatório da coluna Imposto Retido;
h) Item 057 - Débito Imposto Diferencial de Alíquota: informar o somatório da coluna Débito Imposto Diferencial de Alíquota;
.........................................................................................................
3.2.3.2. ............................................................................................
.........................................................................................................
f) Item 103 - Base de Cálculo do Imposto Retido: informar o somatório da coluna Base de Cálculo do Imposto Retido;
g) Item 103 - Imposto Retido: informar o somatório da coluna Imposto Retido;
h) Item 199 – Branco: preencher com zeros.
.........................................................................................................
3.2.9.2. ............................................................................................
.........................................................................................................
f) Item 075 - Crédito Declarado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista no item 3.4.18.4, “b”;
........................................................................................................
3.2.11. Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária: demonstrativo dos valores relativos à substituição tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos sujeitos à substituição tributária, independentemente do regime de apuração adotado, informado no item 3.1.1.5, inclusive na condição de substituído solidário sempre que efetuar a retenção do imposto, conforme informado no item 3.1.1.13, “c” ou quando for retido e recolhido conforme previsto no art. 20 do Anexo 3. Não será preenchido com os valores relativos ao estoque apurado nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 35.
11
|
INFORMAÇÕES
SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
|
010
|
Valor
dos produtos (não preencher a partir do período de referência agosto de
2013)
|
020
|
Valor
do IPI (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)
|
030
|
Despesas
acessórias (não preencher a partir do período de referência agosto de
2013)
|
040
|
Base de
cálculo do ICMS próprio (não preencher a partir do período de referência
agosto de 2013)
|
050
|
ICMS
próprio (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)
|
060
|
Base
cálculo do imposto retido
|
065
|
Imposto
Retido apurado por mercadoria e recolhido por operação
|
|
Débitos
|
070
|
(+)
Imposto retido com apuração mensal
|
073
|
(+)
Imposto Retido pelo AEHC com regime especial de apuração mensal
|
075
|
(+)
Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados
|
080
|
Total
de débitos
|
|
Créditos
|
090
|
(+)
Saldo credor do período anterior sobre a substituição tributária
|
100
|
(+)
Devolução de mercadorias e desfazimento de venda (não preencher a partir
do período de referência agosto de 2013)
|
105
|
(+)
Créditos declarados no DCIP
|
110
|
(+)
Ressarcimento de ICMS substituição tributária (não preencher a partir do
período de referência agosto de 2013)
|
120
|
(+)
Outros créditos (não preencher a partir do período de referência agosto
de 2013)
|
125
|
(+)
Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados
|
130
|
(=)
Total de créditos
|
|
Ajustes
Antecipações Combustíveis
|
140
|
Não se
aplica
|
150
|
Não se
aplica
|
155
|
(+)
Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos
|
160
|
(=)
Total de ajustes das Antecipações Combustíveis
|
|
Total
de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações
combustíveis)
|
170
|
(=)
Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes das
antecipações combustíveis)
|
180
|
(-)
Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador
|
999
|
(=)
Imposto a recolher sobre a substituição tributária
|
|
(Total
de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) > Total de
Débitos
|
190
|
((=)
Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações
combustíveis) – (Total de Débitos))
|
200
|
(-)
Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador
|
998
|
(=)
Saldo Credor para o mês seguinte
|
3.2.11.1. ..........................................................................................
a) Item 010 - Valor dos Produtos: valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;
b) Item 020 - Valor do IPI: valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;
c) Item 030 - Despesas Acessórias: valor das despesas acessórias incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;
d) Item 040 - Base de Cálculo do ICMS Próprio: valor da base de cálculo dos produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;
e) Item 050 - ICMS Próprio: valor do ICMS próprio incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento;
f) Item 060 - Base de Cálculo do Imposto Retido: informar o valor da base de cálculo do imposto retido por substituição tributária, correspondente ao somatório das bases de cálculo do imposto retido informado nas notas fiscais emitidas e, quando for o caso, o apurado na entrada de mercadorias, no período de referência da declaração;
g) Item 065 - Imposto Retido apurado por mercadoria e recolhido por operação - lançar o valor recolhido na referência da declaração relativo a operações ou prestações cujo recolhimento do imposto é apurado por mercadoria e recolhido por operação, conforme previsto no art. 18 e 20 do Anexo 3. Aplica-se ao imposto informado no Quadro 12 com classes de vencimento 19992 e 10200. Também serão lançados, os débitos relativos a período de referência anterior e recolhidos na referência da declaração, acrescidos de multa e juros, se for o caso.
g.1) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.2, “a” e “b”.
3.2.11.2. ..........................................................................................
a) Item 070 - Imposto retido com apuração mensal: lançar o valor do ICMS retido por substituição tributária, correspondente ao somatório do imposto retido, no período de referência da declaração:
a.1) constante nas notas fiscais de saídas emitidas pelo substituto tributário;
a.2) apurado na entrada de entrada de mercadorias, conforme previsto no art. 18 e 20 do Anexo 3, quando autorizado o recolhimento mensal por regime especial;
a.3) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.1, “g” e na alínea “b” deste item;
b) Item 073 - Imposto Retido pelo AEHC com regime especial para apuração mensal - lançar o valor referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração, relativo a operação com AEHC cujo recolhimento do imposto é exigido por operação, apurado mensalmente conforme autorizado em regime especial de acordo com o disposto no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 165, e informado no Quadro 12 com o código de receita 1473 e classe de vencimento 10022;
b.1) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.1, “g” e na alínea “a” deste item.
.........................................................................................................
3.2.11.3. ..........................................................................................
.........................................................................................................
b) Item 100 - Devolução de Mercadorias e Desfazimento de Venda: valor do crédito do imposto relativo à substituição tributária, correspondente à devolução de mercadorias ou desfazimento de vendas cujo imposto foi retido por substituição tributária. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
c) Item 110 - Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária: valor do ressarcimento do imposto retido, reembolsado ao contribuinte substituído que tenha promovido nova operação com retenção do imposto ou se enquadre nas condições previstas no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 25. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
c.1) Item 105 - Crédito Declarado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista no item 3.4.18.4, “c”;
d) Item 120 - Outros Créditos: informar o valor de quaisquer outros créditos relativos à substituição tributária que não se enquadrem nos itens 100 ou 110 deste quadro. Também serão registrados os valores repassados ao Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;
.........................................................................................................
3.2.18.4. ..........................................................................................
.........................................................................................................
c) (16) para Autorização Gerada a Partir do Envio do DCIP de Crédito de Imposto Retido. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada a AUC - DCIP na Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 105 (Créditos declarado no DCIP) do Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária;
.........................................................................................................
3.4.7. Tela Crédito Imposto Retido Substituição Tributária: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:
3.4.7.1. Dados dos Créditos de Imposto Retido Substituição Tributária: destina-se a informar os seguintes dados dos créditos de imposto retido declarados:
a) Descrição dos Créditos de Imposto Retido Substituição Tributária: selecionar uma das hipóteses de créditos de imposto retido relacionada;
b) Para cada período de referência, um subtipo de créditos de imposto retido relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
c) Valor do Crédito de Imposto Retido: informar o valor do crédito de imposto retido que será apropriado;
d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documento de origem do crédito de imposto retido;
3.4.7.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de créditos de imposto retido na lista prevista no item 3.4.7.3;
3.4.7.3. Lista dos Créditos de Imposto Retido: relaciona os créditos de imposto retido declarados conforme o item 3.4.7.1, “a”.
a) Campo Código do Motivo do Crédito de Imposto Retido: indica o código do motivo do crédito de imposto retido;
b) Campo Descrição do Crédito de Imposto Retido: descreve o motivo do crédito de imposto retido;
c) Campo Valor do Crédito de Imposto Retido: indica o valor do crédito de imposto retido apropriado;
d) Botão Excluir: exclui os Créditos de Imposto Retido Declarados, selecionados;
3.4.7.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega do DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;
e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;
3.4.7.5. Se eventualmente o motivo do crédito de imposto retido não constar da lista com as descrições, item 3.4.7.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.
................................................................................................”(NR)
Art. 2º Os itens 3.2.19.3 e 3.4.1.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.19.3. Coluna Valor: preencher com o valor das entradas (de produtos extrativos, florestais, agropecuários ou pescados oriundos de produtor primário pessoa física, ou pessoa jurídica não inscrita no CCICMS) que serão destinadas à industrialização, comercialização ou ao uso e consumo do estabelecimento no período de referência.
.........................................................................................................
3.4.1.3. da emissão do DCIP e o respectivo lançamento na DIME:
a) é permitida a substituição de um DCIP informado na DIME até o último dia do terceiro mês seguinte, observando-se o seguinte:
a.1) o DCIP substituído deverá ser cancelado utilizando-se aplicativo específico constante da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, via “Internet”, desde que não esteja lançado na última DIME enviada;
b) não será permitido o cancelamento do DCIP, após o último dia do terceiro mês seguinte ao do período de referência para o qual está sendo informado;
c) o DCIP, na condição de ativas e não lançada em DIME, de período de referência cujo prazo de entrega da DIME já esteja encerrado, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 172, automaticamente passarão a situação de inabilitada para uso.
................................................................................................”(NR)
Art. 3º O Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.3. Registro tipo 22 - Valores Fiscais Entradas
Nº
|
Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
01
|
Tipo de Registro
|
Preencher com "22"
|
02
|
001/002
|
N
|
02
|
Quadro
|
Preencher
com “01”
|
02
|
003/004
|
C
|
03
|
CFOP
|
Código
Fiscal de Operações e Prestações das Entradas
|
05
|
005/009
|
N
|
04
|
Valor
Contábil
|
Valor
correspondente ao Valor Contábil
|
17
|
010/026
|
$
|
05
|
Base de
Cálculo
|
Valor
correspondente à Base de Cálculo
|
17
|
027/043
|
$
|
06
|
Imposto
Creditado
|
Valor
correspondente ao Imposto Creditado
|
17
|
044/060
|
$
|
07
|
Isentas
ou Não Tributadas
|
Valor
correspondente às operações Isentas ou não Tributadas
|
17
|
061/077
|
$
|
08
|
Outras
|
Valor
correspondente a outras operações sem crédito de imposto
|
17
|
078/094
|
$
|
09
|
Base de
Cálculo Imposto Retido
|
Valor
correspondente à Base de Cálculo do Imposto Retido
|
17
|
095/111
|
$
|
10
|
Imposto
Retido
|
Valor
correspondente ao Imposto Retido
|
17
|
112/128
|
$
|
11
|
Diferença
de Alíquota
|
Valor
correspondente ao Imposto Diferencial de Alíquota
|
17
|
129/145
|
$
|
.........................................................................................................
3.4. Registro tipo 23
- Valores Fiscais Saídas
Nº
|
Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
01
|
Tipo de Registro
|
Preencher com "23"
|
02
|
001/002
|
N
|
02
|
Quadro
|
Preencher
com “02”
|
02
|
003/004
|
C
|
03
|
CFOP
|
Código
Fiscal de Operações e Prestações das Saídas
|
05
|
005/009
|
N
|
04
|
Valor
Contábil
|
Valor
correspondente ao Valor Contábil
|
17
|
010/026
|
$
|
05
|
Base de
Cálculo
|
Valor
correspondente à Base de Cálculo
|
17
|
027/043
|
$
|
06
|
Imposto
Debitado
|
Valor
correspondente ao Imposto Debitado
|
17
|
044/060
|
$
|
07
|
Isentas
ou Não Tributadas
|
Valor
correspondente às operações Isentas ou não Tributadas
|
17
|
061/077
|
$
|
08
|
Outras
|
Valor
correspondente a outras operações sem débito de imposto
|
17
|
078/094
|
$
|
09
|
Base de
Cálculo Imposto Retido
|
Valor
correspondente à Base de Cálculo do Imposto Retido
|
17
|
095/111
|
$
|
10
|
Imposto
Retido
|
Valor
correspondente ao Imposto Retido
|
17
|
112/128
|
$
|
11
|
Branco
|
Preencher
com zeros
|
17
|
129/145
|
$
|
................................................................................................”(NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto ao disposto nos arts. 1º e 3º, que produzem efeitos a contar dos fatos geradores ocorridos em 1º de agosto de 2013.
Art. 5º Ficam revogadas as alíneas “d” e “e” do item 3.4.1.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
Florianópolis, 3 de julho de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
Fonte: SEFAZ-SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.