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SEFAZ-SC: Alterações DIME

Conforme publicação do DOE-SC, de 11/07/2013, a PORTARIA SEF N° 128/2013, altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 2012. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, 

RESOLVE: 

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“3.2.1. .............................................................................................

01
VALORES FISCAIS – ENTRADAS
CFOP
VALOR CONTABIL
OPERAÇÕES COM CRÉDITO DE IMPOSTO
OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DE IMPOSTO
DÉBITO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DÉBITO IMPOSTO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
BASE DE CÁLCULO
IMPOSTO CREDITADO
ISENTAS / NÃO TRIBUTADAS
OUTRAS
BASE DE CÁLCULO IMPOSTO RETIDO
IMPOSTO RETIDO
.........................................................................................................
3.2.1.7. Coluna Base de Cálculo do Imposto Retido: preencher com o valor da base de cálculo do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, apurado na entrada de mercadorias. 

3.2.1.8. Coluna Imposto Retido: preencher com o valor do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, apurado na entrada de mercadorias. 

3.2.1.9. Coluna Débito Imposto Diferencial de Alíquota: preencher com o valor do débito do imposto devido por diferencial de alíquota, apurado na entrada de mercadoria. 

......................................................................................................... 

3.2.2. ...............................................................................................

02
VALORES FISCAIS – SAÍDAS
CFOP
VALOR CONTABIL
OPERAÇÕES COM DÉBITO DE IMPOSTO
OPERAÇÕES SEM DÉBITO DE IMPOSTO
DÉBITO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
BASE DE CÁLCULO
IMPOSTO DEBITADO
ISENTAS / NÃO TRIBUTADAS
OUTRAS
BASE DE CÁLCULO IMPOSTO RETIDO
IMPOSTO RETIDO
.........................................................................................................
3.2.2.7. Coluna Base de Cálculo do Imposto Retido: preencher com o valor da base de cálculo do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, informado nas notas fiscais emitidas; 

3.2.2.8. Coluna Imposto Retido: preencher com o valor do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, informado nas notas fiscais emitidas. 

......................................................................................................... 

3.2.3. ...............................................................................................

03
RESUMO DOS VALORES FISCAIS

Entradas
010
Valor contábil

020
Base de cálculo

030
Imposto creditado

040
Operações isentas ou não tributadas

050
Outras operações sem crédito de imposto

053
Base de Cálculo Imposto Retido

054
Imposto Retido

057
Imposto Diferencial Alíquota


Saídas
060
Valor Contábil

070
Base de Cálculo

080
Imposto debitado

090
Operações isentas ou não tributadas

100
Outras operações sem débito de imposto

103
Base de Cálculo Imposto Retido

104
Imposto Retido

199
Branco



3.2.3.1. ............................................................................................ 

......................................................................................................... 

f) Item 053 - Base de Cálculo do Imposto Retido: informar o somatório da coluna Base de Cálculo do Imposto Retido; 

g) Item 054 - Imposto Retido: informar o somatório da coluna Imposto Retido; 

h) Item 057 - Débito Imposto Diferencial de Alíquota: informar o somatório da coluna Débito Imposto Diferencial de Alíquota; 

......................................................................................................... 

3.2.3.2. ............................................................................................ 

......................................................................................................... 

f) Item 103 - Base de Cálculo do Imposto Retido: informar o somatório da coluna Base de Cálculo do Imposto Retido; 

g) Item 103 - Imposto Retido: informar o somatório da coluna Imposto Retido; 

h) Item 199 – Branco: preencher com zeros. 

......................................................................................................... 

3.2.9.2. ............................................................................................ 

......................................................................................................... 

f) Item 075 - Crédito Declarado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista no item 3.4.18.4, “b”; 

........................................................................................................ 

3.2.11. Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária: demonstrativo dos valores relativos à substituição tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos sujeitos à substituição tributária, independentemente do regime de apuração adotado, informado no item 3.1.1.5, inclusive na condição de substituído solidário sempre que efetuar a retenção do imposto, conforme informado no item 3.1.1.13, “c” ou quando for retido e recolhido conforme previsto no art. 20 do Anexo 3. Não será preenchido com os valores relativos ao estoque apurado nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 35.

11
INFORMAÇÕES SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
010
Valor dos produtos (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)
020
Valor do IPI (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)
030
Despesas acessórias (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)
040
Base de cálculo do ICMS próprio (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)
050
ICMS próprio (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)
060
Base cálculo do imposto retido
065
Imposto Retido apurado por mercadoria e recolhido por operação

Débitos
070
(+) Imposto retido com apuração mensal
073
(+) Imposto Retido pelo AEHC com regime especial de apuração mensal
075
(+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados
080
Total de débitos

Créditos
090
(+) Saldo credor do período anterior sobre a substituição tributária
100
(+) Devolução de mercadorias e desfazimento de venda (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)
105
(+) Créditos declarados no DCIP
110
(+) Ressarcimento de ICMS substituição tributária (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)
120
(+) Outros créditos (não preencher a partir do período de referência agosto de 2013)
125
(+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados
130
(=) Total de créditos

Ajustes Antecipações Combustíveis
140
Não se aplica
150
Não se aplica
155
(+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos
160
(=) Total de ajustes das Antecipações Combustíveis

Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis)
170
(=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis)
180
(-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador
999
(=) Imposto a recolher sobre a substituição tributária

(Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) > Total de Débitos
190
((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) – (Total de Débitos))
200
(-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador
998
(=) Saldo Credor para o mês seguinte


3.2.11.1. .......................................................................................... 

a) Item 010 - Valor dos Produtos: valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento; 

b) Item 020 - Valor do IPI: valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento; 

c) Item 030 - Despesas Acessórias: valor das despesas acessórias incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento; 

d) Item 040 - Base de Cálculo do ICMS Próprio: valor da base de cálculo dos produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento; 

e) Item 050 - ICMS Próprio: valor do ICMS próprio incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento; 

f) Item 060 - Base de Cálculo do Imposto Retido: informar o valor da base de cálculo do imposto retido por substituição tributária, correspondente ao somatório das bases de cálculo do imposto retido informado nas notas fiscais emitidas e, quando for o caso, o apurado na entrada de mercadorias, no período de referência da declaração; 

g) Item 065 - Imposto Retido apurado por mercadoria e recolhido por operação - lançar o valor recolhido na referência da declaração relativo a operações ou prestações cujo recolhimento do imposto é apurado por mercadoria e recolhido por operação, conforme previsto no art. 18 e 20 do Anexo 3. Aplica-se ao imposto informado no Quadro 12 com classes de vencimento 19992 e 10200. Também serão lançados, os débitos relativos a período de referência anterior e recolhidos na referência da declaração, acrescidos de multa e juros, se for o caso. 

g.1) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.2, “a” e “b”. 

3.2.11.2. .......................................................................................... 

a) Item 070 - Imposto retido com apuração mensal: lançar o valor do ICMS retido por substituição tributária, correspondente ao somatório do imposto retido, no período de referência da declaração: 

a.1) constante nas notas fiscais de saídas emitidas pelo substituto tributário; 

a.2) apurado na entrada de entrada de mercadorias, conforme previsto no art. 18 e 20 do Anexo 3, quando autorizado o recolhimento mensal por regime especial; 

a.3) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.1, “g” e na alínea “b” deste item; 

b) Item 073 - Imposto Retido pelo AEHC com regime especial para apuração mensal - lançar o valor referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração, relativo a operação com AEHC cujo recolhimento do imposto é exigido por operação, apurado mensalmente conforme autorizado em regime especial de acordo com o disposto no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 165, e informado no Quadro 12 com o código de receita 1473 e classe de vencimento 10022; 

b.1) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.1, “g” e na alínea “a” deste item. 

......................................................................................................... 

3.2.11.3. .......................................................................................... 

......................................................................................................... 

b) Item 100 - Devolução de Mercadorias e Desfazimento de Venda: valor do crédito do imposto relativo à substituição tributária, correspondente à devolução de mercadorias ou desfazimento de vendas cujo imposto foi retido por substituição tributária. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP; 

c) Item 110 - Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária: valor do ressarcimento do imposto retido, reembolsado ao contribuinte substituído que tenha promovido nova operação com retenção do imposto ou se enquadre nas condições previstas no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 25. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP; 

c.1) Item 105 - Crédito Declarado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista no item 3.4.18.4, “c”; 

d) Item 120 - Outros Créditos: informar o valor de quaisquer outros créditos relativos à substituição tributária que não se enquadrem nos itens 100 ou 110 deste quadro. Também serão registrados os valores repassados ao Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL. A partir do período de referência agosto de 2013, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP; 

......................................................................................................... 

3.2.18.4. .......................................................................................... 

......................................................................................................... 

c) (16) para Autorização Gerada a Partir do Envio do DCIP de Crédito de Imposto Retido. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada a AUC - DCIP na Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 105 (Créditos declarado no DCIP) do Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária; 

......................................................................................................... 

3.4.7. Tela Crédito Imposto Retido Substituição Tributária: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento: 

3.4.7.1. Dados dos Créditos de Imposto Retido Substituição Tributária: destina-se a informar os seguintes dados dos créditos de imposto retido declarados: 

a) Descrição dos Créditos de Imposto Retido Substituição Tributária: selecionar uma das hipóteses de créditos de imposto retido relacionada; 

b) Para cada período de referência, um subtipo de créditos de imposto retido relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente; 

c) Valor do Crédito de Imposto Retido: informar o valor do crédito de imposto retido que será apropriado; 

d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documento de origem do crédito de imposto retido; 

3.4.7.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de créditos de imposto retido na lista prevista no item 3.4.7.3; 

3.4.7.3. Lista dos Créditos de Imposto Retido: relaciona os créditos de imposto retido declarados conforme o item 3.4.7.1, “a”. 

a) Campo Código do Motivo do Crédito de Imposto Retido: indica o código do motivo do crédito de imposto retido; 

b) Campo Descrição do Crédito de Imposto Retido: descreve o motivo do crédito de imposto retido; 

c) Campo Valor do Crédito de Imposto Retido: indica o valor do crédito de imposto retido apropriado; 

d) Botão Excluir: exclui os Créditos de Imposto Retido Declarados, selecionados; 

3.4.7.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega do DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais; 

e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito; 

3.4.7.5. Se eventualmente o motivo do crédito de imposto retido não constar da lista com as descrições, item 3.4.7.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual. 

................................................................................................”(NR) 

Art. 2º Os itens 3.2.19.3 e 3.4.1.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“3.2.19.3. Coluna Valor: preencher com o valor das entradas (de produtos extrativos, florestais, agropecuários ou pescados oriundos de produtor primário pessoa física, ou pessoa jurídica não inscrita no CCICMS) que serão destinadas à industrialização, comercialização ou ao uso e consumo do estabelecimento no período de referência. 

......................................................................................................... 

3.4.1.3. da emissão do DCIP e o respectivo lançamento na DIME: 

a) é permitida a substituição de um DCIP informado na DIME até o último dia do terceiro mês seguinte, observando-se o seguinte: 

a.1) o DCIP substituído deverá ser cancelado utilizando-se aplicativo específico constante da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, via “Internet”, desde que não esteja lançado na última DIME enviada; 

b) não será permitido o cancelamento do DCIP, após o último dia do terceiro mês seguinte ao do período de referência para o qual está sendo informado; 

c) o DCIP, na condição de ativas e não lançada em DIME, de período de referência cujo prazo de entrega da DIME já esteja encerrado, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 172, automaticamente passarão a situação de inabilitada para uso. 

................................................................................................”(NR) 

Art. 3º O Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“3.3. Registro tipo 22 - Valores Fiscais Entradas

Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de Registro
Preencher com "22"
02
001/002
N
02
Quadro
Preencher com “01”
02
003/004
C
03
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações das Entradas
05
005/009
N
04
Valor Contábil
Valor correspondente ao Valor Contábil
17
010/026
$
05
Base de Cálculo
Valor correspondente à Base de Cálculo
17
027/043
$
06
Imposto Creditado
Valor correspondente ao Imposto Creditado
17
044/060
$
07
Isentas ou Não Tributadas
Valor correspondente às operações Isentas ou não Tributadas
17
061/077
$
08
Outras
Valor correspondente a outras operações sem crédito de imposto
17
078/094
$
09
Base de Cálculo Imposto Retido
Valor correspondente à Base de Cálculo do Imposto Retido
17
095/111
$
10
Imposto Retido
Valor correspondente ao Imposto Retido
17
112/128
$
11
Diferença de Alíquota
Valor correspondente ao Imposto Diferencial de Alíquota
17
129/145
$
.........................................................................................................
3.4. Registro tipo 23 - Valores Fiscais Saídas
Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de Registro
Preencher com "23"
02
001/002
N
02
Quadro
Preencher com “02”
02
003/004
C
03
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações das Saídas
05
005/009
N
04
Valor Contábil
Valor correspondente ao Valor Contábil
17
010/026
$
05
Base de Cálculo
Valor correspondente à Base de Cálculo
17
027/043
$
06
Imposto Debitado
Valor correspondente ao Imposto Debitado
17
044/060
$
07
Isentas ou Não Tributadas
Valor correspondente às operações Isentas ou não Tributadas
17
061/077
$
08
Outras
Valor correspondente a outras operações sem débito de imposto
17
078/094
$
09
Base de Cálculo Imposto Retido
Valor correspondente à Base de Cálculo do Imposto Retido
17
095/111
$
10
Imposto Retido
Valor correspondente ao Imposto Retido
17
112/128
$
11
Branco
Preencher com zeros
17
129/145
$


................................................................................................”(NR) 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto ao disposto nos arts. 1º e 3º, que produzem efeitos a contar dos fatos geradores ocorridos em 1º de agosto de 2013. 

Art. 5º Ficam revogadas as alíneas “d” e “e” do item 3.4.1.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012. 

Florianópolis, 3 de julho de 2013. 
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI 
Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: SEFAZ-SC

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